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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0011868-48.2025.5.03.0144 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA RÉU: DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c50b33 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Considerando a concordância do autor (ID.54ee686), homologo os cálculos apresentados pela reclamada (Id. 8a4325c), atualizados até 31/08/2026, fixando o valor da execução em R$ 15.487,05, ressalvadas as devidas atualizações. Cite-se a 01a. reclamada DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA - ME, devedora principal, através de seu procurador, para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados por meio de guia própria (DARF), com comprovação dos autos, por questão de economia e celeridade processuais. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de crédito da executada DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA - ME, via SISBAJUD, no valor de R$ 15.487,05. PEDRO LEOPOLDO/MG, 02 de setembro de 2026. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA - ME - CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0011868-48.2025.5.03.0144 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA RÉU: DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c50b33 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Considerando a concordância do autor (ID.54ee686), homologo os cálculos apresentados pela reclamada (Id. 8a4325c), atualizados até 31/08/2026, fixando o valor da execução em R$ 15.487,05, ressalvadas as devidas atualizações. Cite-se a 01a. reclamada DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA - ME, devedora principal, através de seu procurador, para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados por meio de guia própria (DARF), com comprovação dos autos, por questão de economia e celeridade processuais. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de crédito da executada DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA - ME, via SISBAJUD, no valor de R$ 15.487,05. PEDRO LEOPOLDO/MG, 02 de setembro de 2026. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA
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