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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA HTE 0011868-29.2026.5.15.0128 REQUERENTES: LEANDRO ROBERTO DOS SANTOS REQUERENTES: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7430c96 proferido nos autos. DESPACHO Cuidando-se de processo de Homologação de Transação Extrajudicial, por cautela tem sido exigida a ratificação pessoal dos Reclamantes. Contudo, de forma a tornar o processo mais célere, por representar com fidelidade a ratificação pessoal, tem sido aceito vídeo do Reclamante do qual conste sua declaração de que tem conhecimento do acordo, falando o valor total do acordo, falando em quantas parcelas será feito o pagamento, declarando que é do seu interesse fazer o acordo por esse valor de livre e espontânea vontade e que tem conhecimento que fazendo o acordo nada mais poderá demandar em face da antiga contratante. Nesse espeque, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual juntada de vídeo pelo PJE Mídias nos termos acima mencionados, caso em que os autos poderão ser conclusos para homologação por despacho sem designar audiência para ratificação. No silêncio, designe-se audiência para ratificação pessoal e eventual homologação em audiência. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA HTE 0011868-29.2026.5.15.0128 REQUERENTES: LEANDRO ROBERTO DOS SANTOS REQUERENTES: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7430c96 proferido nos autos. DESPACHO Cuidando-se de processo de Homologação de Transação Extrajudicial, por cautela tem sido exigida a ratificação pessoal dos Reclamantes. Contudo, de forma a tornar o processo mais célere, por representar com fidelidade a ratificação pessoal, tem sido aceito vídeo do Reclamante do qual conste sua declaração de que tem conhecimento do acordo, falando o valor total do acordo, falando em quantas parcelas será feito o pagamento, declarando que é do seu interesse fazer o acordo por esse valor de livre e espontânea vontade e que tem conhecimento que fazendo o acordo nada mais poderá demandar em face da antiga contratante. Nesse espeque, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual juntada de vídeo pelo PJE Mídias nos termos acima mencionados, caso em que os autos poderão ser conclusos para homologação por despacho sem designar audiência para ratificação. No silêncio, designe-se audiência para ratificação pessoal e eventual homologação em audiência. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ROBERTO DOS SANTOS
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