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TJSE · 25ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
INTERDIÇÃO/CURATELA PROC.: 202512500261 NÚMERO ÚNICO: 0011866-58.2025.8.25.0001 REQUERENTE : ARMANNILDO ALCÂNTARA SANTOS ADV. : NISSIA MARIA NASCIMENTO TORRES - OAB: 9510-SE INTERDITANDO(A) : TEREZA ALCANTARA DOS SA NTOS DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: DEFIRO A COTA MINISTERIAL. PROCEDA-SE AO AGENDAMENTO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA. ADEMAIS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO(A) INTERDITANDO(A) PARA O DIA 07/10/2026, ÀS 10H, A SER REALIZADA NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. DESIGNO O DIA 07/10/2026 ÀS 10H:00MIN PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIO DE INTERDITANDO.
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