Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Petição em AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Márcio José Zebende ROT 0011865-88.2025.5.03.0178 RECORRENTE: MICAELY VICTORIA LOPES DE LIMA RECORRIDO: MULTI SERVICE GESTORA DE PESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6700b41 proferida nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. A reclamante interpõe Agravo de Instrumento Id. cd3bbe7 contra a decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista, uma vez que o acórdão recorrido teve como fundamento tese firmada pelo Pleno do TST, em procedimento de Reafirmação de Jurisprudência que equivale a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nos autos do RR - 0010393-20.2024.5.03.0006 (Tema 246). Não admito o AIRR por ser incabível à espécie, nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 224/2024, e Ofício-Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro inescusável. Após a certificação do decurso de prazo, devolvam-se os autos à origem. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MICAELY VICTORIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Márcio José Zebende ROT 0011865-88.2025.5.03.0178 RECORRENTE: MICAELY VICTORIA LOPES DE LIMA RECORRIDO: MULTI SERVICE GESTORA DE PESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6700b41 proferida nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. A reclamante interpõe Agravo de Instrumento Id. cd3bbe7 contra a decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista, uma vez que o acórdão recorrido teve como fundamento tese firmada pelo Pleno do TST, em procedimento de Reafirmação de Jurisprudência que equivale a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nos autos do RR - 0010393-20.2024.5.03.0006 (Tema 246). Não admito o AIRR por ser incabível à espécie, nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 224/2024, e Ofício-Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro inescusável. Após a certificação do decurso de prazo, devolvam-se os autos à origem. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTI SERVICE GESTORA DE PESSOAL LTDA
- CONDOMINIO COMERCIAL EXTREMO SUL VILA ROMANA