Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011865-17.2020.5.15.0021 AUTOR: ALEKSANDER DA SILVA CARVALHO RÉU: LANCHES M R DE VINHEDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017621d proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos para a execução provisória 0012001-72.2024.5.15.0021. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Tendo em vista a existência de depósito recursal, expeça-se alvará para transferência dos valores aos autos do Cumprimento de Sentença. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEKSANDER DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011865-17.2020.5.15.0021 AUTOR: ALEKSANDER DA SILVA CARVALHO RÉU: LANCHES M R DE VINHEDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017621d proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos para a execução provisória 0012001-72.2024.5.15.0021. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Tendo em vista a existência de depósito recursal, expeça-se alvará para transferência dos valores aos autos do Cumprimento de Sentença. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LANCHES M R DE VINHEDO LTDA