Publicações do processo

0011864-91.2019.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011864-91.2019.5.18.0018 AUTOR: JOHNATHA RIBEIRO TAVARES RÉU: RAPIDO MARAJO LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50dde9a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em atenção ao pedido formulado na petição de ID 8f68d42 determino o cancelamento da indisponibilidade CNIB sobre o imóvel de matrícula 69.676, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO. Providencie a Secretaria. Após o cumprimento do ofício, suspendam o presente feito até o encerramento da falência ou o recebimento do crédito pelo autor perante o Juízo Cível, conforme já determinado. Este despacho será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. LPB GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO MARAJO LTDA FALIDO - TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA FALIDO

  2. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011864-91.2019.5.18.0018 AUTOR: JOHNATHA RIBEIRO TAVARES RÉU: RAPIDO MARAJO LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50dde9a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em atenção ao pedido formulado na petição de ID 8f68d42 determino o cancelamento da indisponibilidade CNIB sobre o imóvel de matrícula 69.676, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO. Providencie a Secretaria. Após o cumprimento do ofício, suspendam o presente feito até o encerramento da falência ou o recebimento do crédito pelo autor perante o Juízo Cível, conforme já determinado. Este despacho será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. LPB GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHNATHA RIBEIRO TAVARES

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