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TRF5 · 18ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011864-68.2026.4.05.8303 AUTOR: SEBASTIAO SILVA BRITO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIELLE DE ALMEIDA BARBOSA - PB32258 ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR MARCIO DE LIMA PATRIOTA - PB29259 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATENÇÃO: Tendo em vista o interesse em comum da 18ª Vara Federal e da OAB em fomentar o acesso à justiça e assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, solicita-se a colaboração dos escritórios para, conforme Resolução n. 10/2016, do TRF5, proceder à devida identificação dos anexos com a opção correspondente ao "Tipo de documento" e à nomenclatura dos mesmos retratando o conteúdo dos referidos anexos, em conformidade ao que determina o art. 3º da Resolução nº 10/2016, do TRF5, evitando-se novas intimações para regularização formal. TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ANEXADA SEPARADAMENTE (DE ACORDO COM O CONTEÚDO), NOMEADA DE ACORDO, E ESTAR DE FORMA LEGÍVEL E EM PDF. De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": (x ) Não foram anexados o comprovante de residência em nome do demandante ou declaração de endereço/certidão de casamento. (x ) Manifestar-se acerca da renúncia ao recebimento de valores que excedam 60 (sessenta) salários mínimos, para efeito de determinação da competência desse juizado e de expedição de eventual RPV, conforme dispõe a súmula 17 da TNU. Como a procuração não menciona EXPRESSAMENTE poderes para que o advogado renuncie em nome do autor, fica intimada a parte autora para manifestar expressamente o desejo de renunciar, por meio de juntada de termo de renúncia assinado pelo próprio autor. Se a parte foi analfabeta, a renúncia deve ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas (instruída com documentos de identificação válido destes). "SÚMULA Nº 17 Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência." ( X )Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência, tais como: *Descrição do imóvel; *Ponto de referência; *Forma de acesso ao local; *Como chegar até lá; *Número de telefone (código de acesso); *Cognome (apelido); EXEMPLOS: PONTO DE REFERÊNCIA PARA ACESSO A ESTRADA MAIS PRÓXIMA; COMO CHEGAR NA RUA QUE DÁ ACESSO; COR DA CASA; ETC O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Serra Talhada, data da validação KARLA MIRELLY INACIO MAGALHAES Servidor(a)
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