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TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011864-42.2024.5.18.0010 AUTOR: RAMON RAMALHO SILVA RÉU: GOIAS DISTRIBUIDORA DE ACUMULADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc39870 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A Reclamada efetuou o depósito espontâneo do débito remanescente. Na oportunidade, renunciou expressamente o prazo para embargos e requereu o levantamento do valor em favor da parte adversa. Do exposto, em prosseguimento, observada a planilha de ID. f3f250f bem como o valor já levantado pelo Autor, libere-se ao exequente o valor residual do seu crédito, e ao seu patrono o valor dos seus honorários. Recolham-se os encargos fiscais. O valor devido a título de FGTS+40% deverá ser recolhido na conta vinculada obreira e, havendo requerimento da parte interessada, deverá a secretaria do juízo expedir o competente alvará judicial para seu levantamento. Como o recolhimento dos encargos sociais será realizado pela Secretaria, após a comprovação, intime-se a Reclamada/Empregadora para apresentar, no prazo de 15 dias, a DCTFWEB, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal (§ 3º do art. 177 do PGC), o que fica desde logo determinada em caso de inércia. Havendo saldo residual, determina-se que a Secretaria proceda da forma do art. 241 do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO do TRT 18ª Região - SCR Nº 08/2025. Nos termos do parágrafo 3º do art. 241, do PGC, decorrido o prazo previsto no artigo supra sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, o saldo residual deverá ser disponibilizados ao beneficiário do crédito, que será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados da conta bancária para transferência. Inexistindo pendências, façam-se conclusos os autos para extinção e arquivamento. Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOIAS DISTRIBUIDORA DE ACUMULADORES LTDA
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011864-42.2024.5.18.0010 AUTOR: RAMON RAMALHO SILVA RÉU: GOIAS DISTRIBUIDORA DE ACUMULADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc39870 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A Reclamada efetuou o depósito espontâneo do débito remanescente. Na oportunidade, renunciou expressamente o prazo para embargos e requereu o levantamento do valor em favor da parte adversa. Do exposto, em prosseguimento, observada a planilha de ID. f3f250f bem como o valor já levantado pelo Autor, libere-se ao exequente o valor residual do seu crédito, e ao seu patrono o valor dos seus honorários. Recolham-se os encargos fiscais. O valor devido a título de FGTS+40% deverá ser recolhido na conta vinculada obreira e, havendo requerimento da parte interessada, deverá a secretaria do juízo expedir o competente alvará judicial para seu levantamento. Como o recolhimento dos encargos sociais será realizado pela Secretaria, após a comprovação, intime-se a Reclamada/Empregadora para apresentar, no prazo de 15 dias, a DCTFWEB, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal (§ 3º do art. 177 do PGC), o que fica desde logo determinada em caso de inércia. Havendo saldo residual, determina-se que a Secretaria proceda da forma do art. 241 do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO do TRT 18ª Região - SCR Nº 08/2025. Nos termos do parágrafo 3º do art. 241, do PGC, decorrido o prazo previsto no artigo supra sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, o saldo residual deverá ser disponibilizados ao beneficiário do crédito, que será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados da conta bancária para transferência. Inexistindo pendências, façam-se conclusos os autos para extinção e arquivamento. Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAMON RAMALHO SILVA
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