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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0011864-04.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA INACIO SOARES REQUERIDO: M & E CONSERVACAO E LIMPEZA, REIS E COSTA DECORAÇÕES LTDA DECISÃO Vistos e etc. Diante da nulidade do julgamento que fixou a competência deste Juízo para processar e julgar a ação (id. 69758571), determino a suspensão do feito até o julgamento do agravo de instrumento. Para tanto, deverá a secretaria acompanhar a tramitação do recurso e, se for o caso, fazer-me os autos conclusos com a respectiva certidão para as providências cabíveis. Intimem-se as partes. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito