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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0011863-94.2007.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0011863-94.2007.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00705744 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JOSE FARIAS DE MELLO Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CRÉDITO DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. ARTS. 9º E 10 DO CPC. IAC Nº 0079182-93.2024.8.19.0000 DO TJRJ. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 90 DIAS. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EVENTUAL PRESCRIÇÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelo Município de Rio das Ostras contra sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada para cobrança de IPTU, no valor originário de R$ 752,91, referente aos exercícios de 2003 a 2005, por ausência de interesse de agir, diante do reduzido valor do crédito e da paralisação do feito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal de baixo valor pode ser extinta com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024 sem prévia intimação da Fazenda Pública para adoção das providências cabíveis ou requerimento de suspensão do feito pelo prazo previsto na regulamentação aplicável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.184 da repercussão geral, reconheceu a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, à luz do princípio da eficiência administrativa, sem afastar a possibilidade de o ente público requerer a suspensão do processo para adoção das providências administrativas pertinentes.
4. A Resolução CNJ nº 547/2024 prevê a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 nas hipóteses nela disciplinadas e faculta à Fazenda Pública requerer a não aplicação da medida por até 90 dias, caso demonstre a possibilidade de localização de bens do devedor.
5. A extinção do feito sem prévia oitiva do exequente impede o exercício da faculdade prevista no art. 1º, § 5º, da Resolução CNJ nº 547/2024 e viola os princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, consagrados nos arts. 9º e 10 do CPC.
6. Ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício, deve ser assegurada à parte a oportunidade de manifestação antes da adoção de fundamento capaz de conduzir à extinção do processo.
7. O Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, julgado pela Seção de Direito Público do TJRJ, assentou ser possível a intimação do exequente, em qualquer fase do processo, para cumprir as determinações do Tema 1.184 do STF, sob pena de extinção por falta de interesse processual, devendo ser concedido prazo não inferior a 90 dias.
8. Como o Município não foi previamente intimado para demonstrar a adoção das providências cabíveis, nem lhe foi oportunizado requerer a suspensão do feito, impõe-se a anulação da sentença e o regular prosseguimento da execução fiscal.
9. A retomada do processamento não impede a posterior apreciação, pelo Juízo de origem, de eventual prescrição.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal, com observância do Tema 1.184 do STF, da Resolução CNJ nº 547/2024 e do IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000 do TJRJ, sem prejuízo da análise de eventual prescrição.
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 154ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/08/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0011863-94.2007.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0011863-94.2007.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00705744 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JOSE FARIAS DE MELLO Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO
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