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0011863-32.2026.5.15.0152

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011863-32.2026.5.15.0152 REQUERENTE: TALITA DA SILVA MARTINS REQUERIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15cd1b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, que se processará até a penhora, na forma autorizada pelo artigo 899, “caput”, da CLT. Desse modo, apresentados os cálculos pela parte autora inseridos na petição inicial, intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme artigo 879, §2º, da CLT, apresentem eventuais impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância através de cálculos de liquidação. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34, do Provimento GP-VPJ-CR nº. 05/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR n. 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. Descumpridas as determinações acima, conforme já salientado, restará preclusa a matéria, autorizando, desde logo, a homologação da conta apresentada pela parte “ex adversa”. Int. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 10 de setembro de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TALITA DA SILVA MARTINS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011863-32.2026.5.15.0152 REQUERENTE: TALITA DA SILVA MARTINS REQUERIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15cd1b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, que se processará até a penhora, na forma autorizada pelo artigo 899, “caput”, da CLT. Desse modo, apresentados os cálculos pela parte autora inseridos na petição inicial, intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme artigo 879, §2º, da CLT, apresentem eventuais impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância através de cálculos de liquidação. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34, do Provimento GP-VPJ-CR nº. 05/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR n. 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. Descumpridas as determinações acima, conforme já salientado, restará preclusa a matéria, autorizando, desde logo, a homologação da conta apresentada pela parte “ex adversa”. Int. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 10 de setembro de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - EMS S/A

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