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TJPR · 2ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº 0011863-28.2026.8.16.0031 T Recurso: 0011863-28.2026.8.16.0031 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Embargante(s): HELENA ALVES MANSUR Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública. 2. Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. José Orlando Cerqueira Bremer Desembargador Substituto
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