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0011862-02.2023.5.15.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011862-02.2023.5.15.0007 AUTOR: APARECIDA CORDACO RÉU: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d567d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PIRACICABA DESPACHO Considerando a existência de depósitos recursais efetuados pela reclamada e inexistindo óbice à sua imediata liberação, defiro a expedição de alvarás em favor da reclamante e patrona para levantamento dos respectivos valores a título de crédito incontroverso. Providencie, a Secretaria. Sem prejuízo, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, nomeio, para a realização da perícia contábil, o Sr. EWERSON GONCALVES ZADRA PACHECO, CPF: 072.553.829-59, a quem incumbirá apurar o valor do crédito exequendo, observando, para tanto, o abatimento do montante incontroverso previamente liberado ao polo ativo. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 20/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 03/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 17/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 25/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA CORDACO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011862-02.2023.5.15.0007 AUTOR: APARECIDA CORDACO RÉU: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d567d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PIRACICABA DESPACHO Considerando a existência de depósitos recursais efetuados pela reclamada e inexistindo óbice à sua imediata liberação, defiro a expedição de alvarás em favor da reclamante e patrona para levantamento dos respectivos valores a título de crédito incontroverso. Providencie, a Secretaria. Sem prejuízo, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, nomeio, para a realização da perícia contábil, o Sr. EWERSON GONCALVES ZADRA PACHECO, CPF: 072.553.829-59, a quem incumbirá apurar o valor do crédito exequendo, observando, para tanto, o abatimento do montante incontroverso previamente liberado ao polo ativo. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 20/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 03/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 17/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 25/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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