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0011860-73.2024.5.18.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CSAC 0011860-73.2024.5.18.0052 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DA REGIAO CENTRO-NORTE DO ESTADO DE GOIAS REQUERIDO: DU GREGORIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d9a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Levando-se em consideração que o acordo foi devidamente cumprido, determino o encerramento da execução, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos. A Secretaria deverá lançar os valores pagos/recolhidos no PJe para fins estatísticos. Arquivem-se os autos definitivamente, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DU GREGORIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CSAC 0011860-73.2024.5.18.0052 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DA REGIAO CENTRO-NORTE DO ESTADO DE GOIAS REQUERIDO: DU GREGORIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d9a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Levando-se em consideração que o acordo foi devidamente cumprido, determino o encerramento da execução, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos. A Secretaria deverá lançar os valores pagos/recolhidos no PJe para fins estatísticos. Arquivem-se os autos definitivamente, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DA REGIAO CENTRO-NORTE DO ESTADO DE GOIAS

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