Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011860-66.2018.5.15.0117 AUTOR: ALLANA CERIBELI SOUSA RÉU: L L A SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ffcd21 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DECISÃO Trata-se de execução movida por ALLANA CERIBELI SOUSA em face da parte devedora L L A SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.639.620/0001-69; AGSTER DE OLIVEIRA ALENCAR, CPF: 395.130.578-95; LUIZ RICARDO FREITAS PIERINI, CPF: 404.997.548-32. A parte exequente indica meios de prosseguimento da execução na manifestação de Id 9765ca0, os quais passo a analisar. SISBAJUD A última investigação patrimonial realizada em contas bancárias da parte devedora ocorreu em 24 mar. 2023, razão pela qual reputo legítima a pretensão da parte credora para renovação da pesquisa dos ativos financeiros porventura existentes em nome dos executados, por 30 (trinta) dias, através do Sistema SISBAJUD. Penhora de salário e/ou benefício previdenciário A pesquisa realizada via Prevjud (Id d1bdae1) revelou a seguinte situação dos executados: AGSTER DE OLIVEIRA ALENCAR: não possui rendimentos passíveis de penhora; e LUIZ RICARDO FREITAS PIERINI: aufere uma média salarial de R$7.564,58 em razão de vínculo empregatício com a empresa TREVO MOTOS E PECAS LTDA (CNPJ: 18.185.093/0001-31). Assim, verifica-se que apenas o executado LUIZ RICARDO FREITAS PIERINI (CPF: 404.997.548-32) possui rendimentos passíveis de constrição. Diante disso, determino a penhora de seus rendimentos, limitada a 15% (quinze por cento) dos valores líquidos, garantindo-se o recebimento de quantia líquida correspondente a, pelo menos, um salário mínimo. Oficie-se a fonte pagadora TREVO MOTOS E PECAS LTDA (CNPJ: 18.185.093/0001-31) para que promova a transferência dos valores constritos, mensalmente, por meio de Guia de Depósito Judicial emitida através do link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial, até o limite do valor executado, no importe de R$11.638,05, atualizado até 08/09/2026. Pesquisas básicas: ARISP / RENAJUD / INFOJUD, dentre outras Considerando que as pesquisas realizadas em nome dos executados datam de mais de 24 meses, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa nº 06/2015 e das Ordens de Serviço CR nº 03/2015, nº 04/2016 e nº 07/2024 do TRT da 15ª Região. Para viabilizar as diligências, determino a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático dos executados, bem como isento a parte reclamante do recolhimento de custas e emolumentos para pesquisas e registros perante o sistema ARISP. Reserva de Crédito Diante da inexistência de valores nos autos do Processo nº 0011554-97.2018.5.15.0117, que tramita na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, conforme Despacho de Id abc16ea, torno sem efeito a reserva outrora deferida. Estímulo à composição amigável Ademais, exortam-se as partes a envidarem esforços no sentido de alcançar uma solução consensual para a presente execução. Nesse contexto, a conciliação se apresenta como meio eficaz de resolução de conflitos, oferece a oportunidade de superação do litígio de forma célere e satisfatória para ambos os envolvidos, permitindo a construção de um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes. A colaboração e a disposição para o diálogo são fundamentais nesse processo, e este Juízo permanece à disposição para auxiliar e homologar eventual acordo que venha a ser celebrado. Prazo prescricional Sendo infrutíferas as medidas constritivas deferidas, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259. Com o lançamento, declara-se o início da contagem do prazo prescricional, devendo o feito aguardar o transcurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta JTJ Intimado(s) / Citado(s) - ALLANA CERIBELI SOUSA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.