Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011859-43.2025.5.15.0115 AUTOR: CARLOS ANTONIO HENRIQUE ALVES RÉU: FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA GESSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ef474 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Em sua última manifestação (id 551ddf9) o ilustre expert consignou ter sido informado pelas advogadas das reclamadas de que as três localidades indicadas pelo autor (id ff0eee6) se encontram inativadas. Contudo, intimadas as partes, observa-se que o único ponto de convergência coincide com o local originariamente designado, cujo ato resultou frustrado. Assim sendo, dê-se ciência ao perito dos locais indicados pela parte reclamada em sua manifestação anexada sob id 9011152, intimando-o para reagendar a diligência, informando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Fica desde já autorizado, na hipótese de constatação de inatividade de frentes de trabalho no momento da diligência, que o expert realize a perícia por aferição indireta. Para tanto, deverá colher as informações das partes presentes no ato e/ou embasar o laudo técnico com os documentos constantes dos autos. Cabe às partes acessarem o processo dentro do prazo acima estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. O perito deverá apresentar o laudo impreterivelmente até o dia 04/12/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência aos assistentes técnicos por elas indicados. As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 11/12/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Havendo impugnação tempestiva, o perito deverá apresentar sua manifestação até o dia 18/12/2026. As partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o perito apresentar sua manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos acima fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couberem. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- M.G. EDIFICACOES LTDA
- FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA GESSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011859-43.2025.5.15.0115 AUTOR: CARLOS ANTONIO HENRIQUE ALVES RÉU: FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA GESSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ef474 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Em sua última manifestação (id 551ddf9) o ilustre expert consignou ter sido informado pelas advogadas das reclamadas de que as três localidades indicadas pelo autor (id ff0eee6) se encontram inativadas. Contudo, intimadas as partes, observa-se que o único ponto de convergência coincide com o local originariamente designado, cujo ato resultou frustrado. Assim sendo, dê-se ciência ao perito dos locais indicados pela parte reclamada em sua manifestação anexada sob id 9011152, intimando-o para reagendar a diligência, informando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Fica desde já autorizado, na hipótese de constatação de inatividade de frentes de trabalho no momento da diligência, que o expert realize a perícia por aferição indireta. Para tanto, deverá colher as informações das partes presentes no ato e/ou embasar o laudo técnico com os documentos constantes dos autos. Cabe às partes acessarem o processo dentro do prazo acima estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. O perito deverá apresentar o laudo impreterivelmente até o dia 04/12/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência aos assistentes técnicos por elas indicados. As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 11/12/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Havendo impugnação tempestiva, o perito deverá apresentar sua manifestação até o dia 18/12/2026. As partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o perito apresentar sua manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos acima fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couberem. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO HENRIQUE ALVES