Publicações do processo

0011859-18.2023.5.15.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011859-18.2023.5.15.0146 AUTOR: ROSIANE NASCIMENTO DE LIMA RÉU: MARINA CARDOSO DE BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c16ceab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, apreciando a ação proposta, e observados os termos e critérios fixados na fundamentação, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Concedo à parte ativa o benefício da justiça gratuita. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentado, decretando-se sua inexigibilidade nos termos finais do art. 791-A, §4º, da CLT, por litigar ao abrigo da justiça gratuita (ADI 5766). Calculadas sobre o valor dado à causa, de R$61.800,00, custas de R$1.236,00, pela parte reclamante, dispensada. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (PN PGF/AGU 47/2023). Nada mais. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSIANE NASCIMENTO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011859-18.2023.5.15.0146 AUTOR: ROSIANE NASCIMENTO DE LIMA RÉU: MARINA CARDOSO DE BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c16ceab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, apreciando a ação proposta, e observados os termos e critérios fixados na fundamentação, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Concedo à parte ativa o benefício da justiça gratuita. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentado, decretando-se sua inexigibilidade nos termos finais do art. 791-A, §4º, da CLT, por litigar ao abrigo da justiça gratuita (ADI 5766). Calculadas sobre o valor dado à causa, de R$61.800,00, custas de R$1.236,00, pela parte reclamante, dispensada. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (PN PGF/AGU 47/2023). Nada mais. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINA CARDOSO DE BARROS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.