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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Ação Civil Pública Nº 0011858-07.2021.8.19.0028/RJ AUTOR: MARINA MEDEIROS DE SOUZA FREITAS E SOUZA ADVOGADO(A): GABRIELA CARESTIATO RODRIGUES (OAB RJ222652) ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o certificado deverá ser expedido R.P.V. para intimação do ente público para pagamento da quantia de R$ 217,01 (duzentos e dezessete reais e um centavos) referente ao ressarcimento das custas judiciais dispendidas pelo(a) exequente. Quanto a expedição de Precatório Judicial este deverá ser feito no valor de R$ 64.830,15 (sessenta e quatro mil oitocentos e trinta reais e quinze centavos) observando-se eventual percentual devido pelo exequente a título de honorários contratuais, desde que acostado aos autos contrato de honorários devidamente assinado pelas partes. Quanto aos honorários sucumbenciais, verifica-se que estes foram devidamente quitados nos autos (evento 33, GUIADEP1) pelo que determino a expedição de mandado de pagamento/transferência bancária da quantia em favor do patrono do(a) exequente.
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