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TJSP · Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Processo 0011858-04.2012.8.26.0068 (068.01.2012.011858) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copal Alimentos Pet Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração. Não se conformando a parte com a decisão proferida, deverá valer-se do recurso cabível, notadamenteagravo de instrumento, não havendo previsão legal para sucessivos pedidos de reconsideração, tampouco para embargos de declaração fora das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No mais,defiro as pesquisas patrimoniais disponíveis neste Tribunal, mediante os sistemas próprios, para localização de bens e ativos da executada, quais sejam:SISBAJUD, CNIB, INFOJUD, CRC-JUD, SERASAJUD e SNIPER. Indefiro a pesquisa viaCCS, por não se mostrar, por si só, meio destinado à localização de ativos penhoráveis, mas à identificação de relacionamentos bancários abrangidos pelo Sisbajud. Indefiro, igualmente, a consulta viaSIMBA, por se tratar de sistema destinado ao compartilhamento e análise de dados bancários, notadamente para fins de investigação e apuração de ilícitos financeiros, finalidade que não se confunde com a mera pesquisa patrimonial em execução cível. Indefiro a pesquisa viaINFOSEG, pois o sistema, integrante do SINESP, destina-se a consultas operacionais, investigativas e estratégicas relacionadas à segurança pública, não se prestando à localização de ativos ou bens para satisfação de execução cível. Quanto ao pedido de expedição de certidão para protesto,defiro. Para tanto, deverá a parte interessada recolher as respectivas custas e apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB 485739/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Processo 0011858-04.2012.8.26.0068 (068.01.2012.011858) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copal Alimentos Pet Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB 485739/SP)
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