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0011857-88.2025.5.15.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011857-88.2025.5.15.0013 AUTOR: REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO RÉU: COMERCIAL VILLA SIMPATIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a41763 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Homologado pela segunda instância o acordo celebrado entre as partes. Comprovado o total cumprimento da avença e os recolhimentos previdenciários e fiscais. Nos termos consignados na ata de audiência que homologou o acordo, intime-se a União. Por tratar-se de empresa solvente, devolva-se à reclamada os depósitos recursais através de alvará eletrônico a ser expedido no sistema SIF/SISCONDJ. Para tanto, deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, informar os dados bancários para transferência do valor. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular TMCC Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL VILLA SIMPATIA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011857-88.2025.5.15.0013 AUTOR: REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO RÉU: COMERCIAL VILLA SIMPATIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a41763 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Homologado pela segunda instância o acordo celebrado entre as partes. Comprovado o total cumprimento da avença e os recolhimentos previdenciários e fiscais. Nos termos consignados na ata de audiência que homologou o acordo, intime-se a União. Por tratar-se de empresa solvente, devolva-se à reclamada os depósitos recursais através de alvará eletrônico a ser expedido no sistema SIF/SISCONDJ. Para tanto, deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, informar os dados bancários para transferência do valor. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular TMCC Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO

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