Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0011857-86.2025.5.03.0057 AUTOR: WALISON SILVERIO SALOME RÉU: ORMEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de03d2 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a liquidação. ORMEC ENGENHARIA LTDA, devedora principal GERDAU ACOS LONGOS S.A., devedora subsidiária. Apresentem as partes, em 08 dias, preclusivos, seus cálculos de liquidação, com memória, resumo e observância dos critérios fixados nos artigos 879, da CLT, art. 106 do Provimento-Geral Consolidado, da Corregedoria Regional deste E. TRT e Instrução Normativa 1127/2010 da Receita Federal do Brasil. As partes poderão, no prazo de 08 dias subsequentes, impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2o da CLT, ficando desde já intimadas de que o prazo de impugnação se inicia no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao termo final do prazo concedido para apresentação dos cálculos. No caso de inércia de qualquer das partes, prevalecerá o cálculo não impugnado. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc”exportado pelo PJe-Calc, nos termos do §7º, do art. 22, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Cumpra a reclamada as obrigações de fazer, determinadas na sentença, no prazo e sob as penas cominadas na sentença, comprovando nos autos. Após o trânsito em julgado, encaminhe cópia desta decisão ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, nos termos da Recomendação Conjunta Nº 3, editada pelo TST, em 27.09.2013,porquanto caracterizado no presente caso ambiente de trabalho insalubre. DIVINOPOLIS/MG, 02 de setembro de 2026. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. - ORMEC ENGENHARIA LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0011857-86.2025.5.03.0057 AUTOR: WALISON SILVERIO SALOME RÉU: ORMEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de03d2 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a liquidação. ORMEC ENGENHARIA LTDA, devedora principal GERDAU ACOS LONGOS S.A., devedora subsidiária. Apresentem as partes, em 08 dias, preclusivos, seus cálculos de liquidação, com memória, resumo e observância dos critérios fixados nos artigos 879, da CLT, art. 106 do Provimento-Geral Consolidado, da Corregedoria Regional deste E. TRT e Instrução Normativa 1127/2010 da Receita Federal do Brasil. As partes poderão, no prazo de 08 dias subsequentes, impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2o da CLT, ficando desde já intimadas de que o prazo de impugnação se inicia no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao termo final do prazo concedido para apresentação dos cálculos. No caso de inércia de qualquer das partes, prevalecerá o cálculo não impugnado. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc”exportado pelo PJe-Calc, nos termos do §7º, do art. 22, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Cumpra a reclamada as obrigações de fazer, determinadas na sentença, no prazo e sob as penas cominadas na sentença, comprovando nos autos. Após o trânsito em julgado, encaminhe cópia desta decisão ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, nos termos da Recomendação Conjunta Nº 3, editada pelo TST, em 27.09.2013,porquanto caracterizado no presente caso ambiente de trabalho insalubre. DIVINOPOLIS/MG, 02 de setembro de 2026. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WALISON SILVERIO SALOME
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.