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0011855-44.2015.5.15.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011855-44.2015.5.15.0151 AUTOR: ADAO CARLOS RODI E OUTROS (1) RÉU: SGE - SERVICOS GLOBAIS DE ENERGIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12682bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o autor para manifestar-se nos autos indicando meios para prosseguimento da presente execução para satisfação do valor devido exclusivamente pela devedora principal SGE - Serviços Globais de Energia e Comércio Eireli, considerando-se o resultado da pesquisa patrimonial realizada pelo Juízo sob Id f0b0805. O débito de responsabilidade da devedora subsidiária CPM Concessionaria Paulista de Medicamentos S/A já se encontra integralmente quitado e o débito de responsabilidade da Fundação para o Remédio Popular FURP foi requisitado por meio de precatório. ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAO CARLOS RODI

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011855-44.2015.5.15.0151 AUTOR: ADAO CARLOS RODI E OUTROS (1) RÉU: SGE - SERVICOS GLOBAIS DE ENERGIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12682bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o autor para manifestar-se nos autos indicando meios para prosseguimento da presente execução para satisfação do valor devido exclusivamente pela devedora principal SGE - Serviços Globais de Energia e Comércio Eireli, considerando-se o resultado da pesquisa patrimonial realizada pelo Juízo sob Id f0b0805. O débito de responsabilidade da devedora subsidiária CPM Concessionaria Paulista de Medicamentos S/A já se encontra integralmente quitado e o débito de responsabilidade da Fundação para o Remédio Popular FURP foi requisitado por meio de precatório. ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SGE - SERVICOS GLOBAIS DE ENERGIA E COMERCIO EIRELI

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