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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011854-90.2024.5.15.0071 AUTOR: MARA LIA RAIMUNDO RÉU: BALPARDA & PALUDO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ea54b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS MARA LIA RAIMUNDO, opôs embargos de declaração, sob o argumento de que a sentença contém omissão. Ao exame. Fundamento e decido: Os embargos são tempestivos. Conheço. Todavia, com relação aos pontos dos embargos de declaração ofertados pela autora, a omissão que autoriza a interposição dos embargos de declaração é a existente no próprio corpo da sentença e não desta com relação aos demais elementos de convicção constantes dos autos, como aparentemente decorre da alegação da embargante. O Juízo não está obrigado a apreciar toda e qualquer tese arguida na inicial, impondo expor as razões de seu convencimento, o que restou observado. Cabe a embargante, querendo obter a reforma do pronunciamento jurisdicional que lhe foi desfavorável, utilizar o meio processual adequado. ISSO POSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela reclamante, julgando-os improcedentes, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Mogi Guaçu, 04 de setembro de 2026. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARA LIA RAIMUNDO
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011854-90.2024.5.15.0071 AUTOR: MARA LIA RAIMUNDO RÉU: BALPARDA & PALUDO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ea54b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS MARA LIA RAIMUNDO, opôs embargos de declaração, sob o argumento de que a sentença contém omissão. Ao exame. Fundamento e decido: Os embargos são tempestivos. Conheço. Todavia, com relação aos pontos dos embargos de declaração ofertados pela autora, a omissão que autoriza a interposição dos embargos de declaração é a existente no próprio corpo da sentença e não desta com relação aos demais elementos de convicção constantes dos autos, como aparentemente decorre da alegação da embargante. O Juízo não está obrigado a apreciar toda e qualquer tese arguida na inicial, impondo expor as razões de seu convencimento, o que restou observado. Cabe a embargante, querendo obter a reforma do pronunciamento jurisdicional que lhe foi desfavorável, utilizar o meio processual adequado. ISSO POSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela reclamante, julgando-os improcedentes, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Mogi Guaçu, 04 de setembro de 2026. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BALPARDA & PALUDO LTDA - ME
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