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0011854-16.2024.5.15.0031

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Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011854-16.2024.5.15.0031 AUTOR: MARCIO AUGUSTO BUIVES RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1f7a1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a presente ação foi julgada improcedente e a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sendo que referidos honorários sucumbenciais do patrono da reclamada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT, determino o arquivamento da execução nos termos do art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Não haverá prejuízo ao advogado da parte reclamada, pois havendo demonstração pelo credor dos honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio do ajuizamento de ação de Cumprimento de sentença- "classe 156", a ser distribuído ao mesmo juízo, no qual será executado o título executivo. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se eletronicamente os autos. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 28 de agosto de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO AUGUSTO BUIVES

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