Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 01ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL ROT 0011854-08.2024.5.03.0077 RECORRENTE: FUVIO LUZIANO SERAFIM RECORRIDO: NAHARA SANTOS SOUZA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011854-08.2024.5.03.0077, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem, contudo, alteração do julgado e: a) conferindo-lhes efeito modificativo, no particular, autorizar a dedução dos valores pagos pelos irmãos do Réu à Autora, durante o período em que perdurou prisão do Reclamado, desde que comprovados os repasses nos autos, a serem apurados em liquidação de sentença, observada a identidade de títulos; e b) sanando o vício de fundamentação apontado, no aspecto, excluir a menção ao Tema 52 do TST e fixar a incidência da Súmula n. 462 do TST como razão de decidir, em relação ao tema da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral (Relatora), Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente) e Desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- FUVIO LUZIANO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL ROT 0011854-08.2024.5.03.0077 RECORRENTE: FUVIO LUZIANO SERAFIM RECORRIDO: NAHARA SANTOS SOUZA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011854-08.2024.5.03.0077, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem, contudo, alteração do julgado e: a) conferindo-lhes efeito modificativo, no particular, autorizar a dedução dos valores pagos pelos irmãos do Réu à Autora, durante o período em que perdurou prisão do Reclamado, desde que comprovados os repasses nos autos, a serem apurados em liquidação de sentença, observada a identidade de títulos; e b) sanando o vício de fundamentação apontado, no aspecto, excluir a menção ao Tema 52 do TST e fixar a incidência da Súmula n. 462 do TST como razão de decidir, em relação ao tema da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral (Relatora), Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente) e Desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- NAHARA SANTOS SOUZA