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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011853-73.2025.8.16.0045 Processo: 0011853-73.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.869,60 Polo Ativo(s): ALEXANDRE PEREIRA DE AGUIAR LUIZ BERNARDO DE AGUIAR Polo Passivo(s): AMANDA BATISTA BROCANELLI V R AUTO MULTIMARCAS LTDA Vistos. Inicialmente, defiro à promovida AMANDA os benefícios da Assistência Judiciária, por presentes requisitos do art. 98-ss, do CPC. Preenchidos os pressupostos processuais recursais, em juízo de admissibilidade, recebo o recurso manejado pela reclamada AMANDA na Seq. 72.1, do processo virtual – Sistema PROJUDI, em seu efeito devolutivo. Já inclusas as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. ou Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar as contrarrazões, atendendo-se ao preceito do art. 42, parágrafo 3º da Lei 9.099/95. Caso não haja irresignação à admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Diligências necessárias. Arapongas/Pr, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito