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TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011850-50.2026.5.15.0017 REQUERENTES: ANTONIO FERRAZ REQUERENTES: AGROMETAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931a0f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebo a petição inicial. Deverá a parte requerente empregadora comprovar o recolhimento das custas de 2% sobre o valor do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Além disso, a requerente empregadora deverá comprovar a efetiva entrega ao trabalhador das guias necessárias para levantamento de FGTS e habilitação ao seguro desemprego, se o caso, também sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Por cautela, fica desde já designada AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO na modalidade PRESENCIAL para o dia 23/09/2026 às 10h50. As partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da designação da audiência. Por ocasião desta audiência, a parte requerente trabalhadora deverá estar de posse de sua CTPS original e do número do seu PIS, para verificação pelo Juízo, caso necessário, sob pena de não homologação judicial. Em caso de ausência de qualquer dos requerentes na audiência designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERRAZ
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011850-50.2026.5.15.0017 REQUERENTES: ANTONIO FERRAZ REQUERENTES: AGROMETAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931a0f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebo a petição inicial. Deverá a parte requerente empregadora comprovar o recolhimento das custas de 2% sobre o valor do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Além disso, a requerente empregadora deverá comprovar a efetiva entrega ao trabalhador das guias necessárias para levantamento de FGTS e habilitação ao seguro desemprego, se o caso, também sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Por cautela, fica desde já designada AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO na modalidade PRESENCIAL para o dia 23/09/2026 às 10h50. As partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da designação da audiência. Por ocasião desta audiência, a parte requerente trabalhadora deverá estar de posse de sua CTPS original e do número do seu PIS, para verificação pelo Juízo, caso necessário, sob pena de não homologação judicial. Em caso de ausência de qualquer dos requerentes na audiência designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGROMETAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA
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