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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011850-21.2025.5.15.0038 AUTOR: ERNANDO FREITAS DA SILVA RÉU: L.G. PORFIRIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51436d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERNANDO FREITAS DA SILVA em face de L.G. PORFIRIO e O.J.E. PORFÍRIO LTDA - ME, absolvendo-as de qualquer condenação, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Adverte-se aos litigantes que os embargos declaratórios não possuem efeito revisional do julgado e tampouco servem para pré-questionamento, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal via recurso ordinário, na forma do art. 1013, do CPC, podendo, assim, seu manejo inadequado ensejar a aplicação de multa com base no art. 1.026, §2º, do CPC, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Custas, pelo reclamante, sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.702,66, das quais fica isento. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERNANDO FREITAS DA SILVA
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