Publicações do processo

0011849-94.2023.5.15.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0011849-94.2023.5.15.0106 AUTOR: DANIEL CARLOS DOS SANTOS RÉU: SAO CARLOS AMBIENTAL - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9c9d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recolhimentos de INSS comprovados. Recolhimentos de FGTS comprovados em conta vinculada. DETERMINO que vias do presente despacho/decisão valem como: ALVARÁ - FGTS É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: DANIEL CARLOS DOS SANTOSCPF do Favorecido 075.978.025-01Nome da Mãe: HELENILDE DOS SANTOSEmpregador: SAO CARLOS AMBIENTAL - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA.CNPJ do Favorecido: 12.185.833/0001-53 Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, devera informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Libere-se ao autor o depósito de id. 54bddc4, e ao seu patrono o depósito de id. f3dda8a. Libere-se à reclamada o depósito de id. 945c58c, conforme dados de id. 8343810 As liberações acima serão feitas via sistema Siscondj. Satisfeita a execução, remetam-se os autos ao arquivo, quando zeradas as contas judiciais vinculadas aos autos. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAO CARLOS AMBIENTAL - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0011849-94.2023.5.15.0106 AUTOR: DANIEL CARLOS DOS SANTOS RÉU: SAO CARLOS AMBIENTAL - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9c9d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recolhimentos de INSS comprovados. Recolhimentos de FGTS comprovados em conta vinculada. DETERMINO que vias do presente despacho/decisão valem como: ALVARÁ - FGTS É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: DANIEL CARLOS DOS SANTOSCPF do Favorecido 075.978.025-01Nome da Mãe: HELENILDE DOS SANTOSEmpregador: SAO CARLOS AMBIENTAL - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA.CNPJ do Favorecido: 12.185.833/0001-53 Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, devera informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Libere-se ao autor o depósito de id. 54bddc4, e ao seu patrono o depósito de id. f3dda8a. Libere-se à reclamada o depósito de id. 945c58c, conforme dados de id. 8343810 As liberações acima serão feitas via sistema Siscondj. Satisfeita a execução, remetam-se os autos ao arquivo, quando zeradas as contas judiciais vinculadas aos autos. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARLOS DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.