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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011848-94.2026.8.26.0576/SPEXEQUENTE: GISELE DELUCA PEREIRA ADVOGADO(A): OLIVALDI RODRIGUES AZEVEDO (OAB SP506820) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) SENTENÇA Em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação.
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