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0011848-81.2024.5.15.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011848-81.2024.5.15.0007 AUTOR: RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72670a proferido nos autos. DESPACHO Diante do decurso do prazo para quitação do acordo homologado nos autos, intime-se a reclamada a comprovar, em dez dias, o pagamento dos honorários periciais arbitrados, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias/custas devidas, sob pena de execução. As despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Os honorários periciais deverão ser depositados na conta do perito cujos dados devem ser obtido pela reclamada em contato direto com o perito. Atente, a reclamada, que, não havendo autorização expressa para a dedução dos prévios eventualmente adiantados, não deverá a mesma fazer tal dedução. Com a comprovação, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento. No silêncio, execute-se. (P) CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011848-81.2024.5.15.0007 AUTOR: RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72670a proferido nos autos. DESPACHO Diante do decurso do prazo para quitação do acordo homologado nos autos, intime-se a reclamada a comprovar, em dez dias, o pagamento dos honorários periciais arbitrados, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias/custas devidas, sob pena de execução. As despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Os honorários periciais deverão ser depositados na conta do perito cujos dados devem ser obtido pela reclamada em contato direto com o perito. Atente, a reclamada, que, não havendo autorização expressa para a dedução dos prévios eventualmente adiantados, não deverá a mesma fazer tal dedução. Com a comprovação, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento. No silêncio, execute-se. (P) CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA - MOTIVA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFONICO & CONSULTORIA EM TELEVENDAS LTDA - EPP

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