Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011847-34.2025.5.15.0081 AUTOR: DARCI LEONCIO RAMOS RÉU: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3965ff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI nos autos desta ação trabalhista que lhe move DARCI LEONCIO RAMOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, a fim de sanar a omissão apontada e acrescentar o item 3 aos critérios de cálculo do dispositivo da sentença de id. 8806ac5, com a seguinte redação: “3) que os valores efetivamente devidos ao autor não se limitam àqueles indicados na petição inicial, porque o grau de insalubridade somente foi constatado após a realização da prova pericial, sendo inexigível do reclamante que realizasse a liquidação prévia das verbas pretendidas, sob pena de obstaculizar seu acesso à Justiça. Observância do item 1 da decisão proferida pelo E. STF no julgamento da ADI 6.002.” Intimem-se. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DARCI LEONCIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011847-34.2025.5.15.0081 AUTOR: DARCI LEONCIO RAMOS RÉU: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3965ff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI nos autos desta ação trabalhista que lhe move DARCI LEONCIO RAMOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, a fim de sanar a omissão apontada e acrescentar o item 3 aos critérios de cálculo do dispositivo da sentença de id. 8806ac5, com a seguinte redação: “3) que os valores efetivamente devidos ao autor não se limitam àqueles indicados na petição inicial, porque o grau de insalubridade somente foi constatado após a realização da prova pericial, sendo inexigível do reclamante que realizasse a liquidação prévia das verbas pretendidas, sob pena de obstaculizar seu acesso à Justiça. Observância do item 1 da decisão proferida pelo E. STF no julgamento da ADI 6.002.” Intimem-se. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI