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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011846-21.2025.5.03.0069 AUTOR: WILLIAM CLAUDINO DE LIMA RÉU: TRADIMAQ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc5f740 proferida nos autos. I – RELATÓRIO TRADIMAQ LTDA opôs Embargos de Declaração alegando a ocorrência de erro material/contradição e na sentença, conforme petição de ID c7d545 Intimado o autor não se manifestou sobre os embargos. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTOS Verifico a ocorrência de erro material na sentença quanto ao valor arbitrado na condenação e o valor das custas processuais. Sano o erro material ocorrido na sentença, devendo-se lê no dispositivo da sentença “custas em R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado da condenação pela reclamada.“, onde anteriormente registrado “custas em R$800,00, calculadas sobre R$400.000,00, valor arbitrado da condenação pela reclamada. “ III – CONCLUSÃO Isso posto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por TRADIMAQ LTDA, retificando o erro material, nos termos da fundamentação supra”. Intimem-se as partes. OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CLAUDINO DE LIMA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011846-21.2025.5.03.0069 AUTOR: WILLIAM CLAUDINO DE LIMA RÉU: TRADIMAQ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc5f740 proferida nos autos. I – RELATÓRIO TRADIMAQ LTDA opôs Embargos de Declaração alegando a ocorrência de erro material/contradição e na sentença, conforme petição de ID c7d545 Intimado o autor não se manifestou sobre os embargos. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTOS Verifico a ocorrência de erro material na sentença quanto ao valor arbitrado na condenação e o valor das custas processuais. Sano o erro material ocorrido na sentença, devendo-se lê no dispositivo da sentença “custas em R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado da condenação pela reclamada.“, onde anteriormente registrado “custas em R$800,00, calculadas sobre R$400.000,00, valor arbitrado da condenação pela reclamada. “ III – CONCLUSÃO Isso posto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por TRADIMAQ LTDA, retificando o erro material, nos termos da fundamentação supra”. Intimem-se as partes. OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRADIMAQ LTDA
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