Publicações do processo

0011845-33.2024.5.15.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATSum 0011845-33.2024.5.15.0135 AUTOR: MARCIO DE JESUS FERREIRA RÉU: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977dc98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, este Juízo decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por MARCIO DE JESUS FERREIRA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO, para afastar a preclusão e o trânsito em julgado declarados no despacho de ID 40fa42f e na sentença extintiva de ID cb08b8c, reconhecendo a ocorrência de erro material fático no adimplemento da obrigação; b) DECLARAR que o crédito exequendo não foi integralmente satisfeito, subsistindo saldo em aberto decorrente do abatimento indevido do depósito recursal de R$ 10.427,20 (histórico), que foi revertido unicamente em favor do devedor e não do credor; c) DETERMINAR o desarquivamento definitivo do feito e o prosseguimento regular da execução; d) INTIMAR a executada EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetue a devolução judicial e o depósito nos autos do valor indevidamente levantado de R$ 11.185,91 (conforme Alvará Eletrônico nº 000332452026), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido montante; e) DETERMINAR que, efetuado o depósito do valor pela executada, seja de imediato liberado o numerário ao exequente via alvará de transferência eletrônica, retornando os autos ao arquivo; f) REJEITAR a aplicação da multa por litigância de má-fé requerida pela executada. Cumpra-se. Intimem-se. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATSum 0011845-33.2024.5.15.0135 AUTOR: MARCIO DE JESUS FERREIRA RÉU: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977dc98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, este Juízo decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por MARCIO DE JESUS FERREIRA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO, para afastar a preclusão e o trânsito em julgado declarados no despacho de ID 40fa42f e na sentença extintiva de ID cb08b8c, reconhecendo a ocorrência de erro material fático no adimplemento da obrigação; b) DECLARAR que o crédito exequendo não foi integralmente satisfeito, subsistindo saldo em aberto decorrente do abatimento indevido do depósito recursal de R$ 10.427,20 (histórico), que foi revertido unicamente em favor do devedor e não do credor; c) DETERMINAR o desarquivamento definitivo do feito e o prosseguimento regular da execução; d) INTIMAR a executada EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetue a devolução judicial e o depósito nos autos do valor indevidamente levantado de R$ 11.185,91 (conforme Alvará Eletrônico nº 000332452026), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido montante; e) DETERMINAR que, efetuado o depósito do valor pela executada, seja de imediato liberado o numerário ao exequente via alvará de transferência eletrônica, retornando os autos ao arquivo; f) REJEITAR a aplicação da multa por litigância de má-fé requerida pela executada. Cumpra-se. Intimem-se. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE JESUS FERREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.