Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI AP 0011844-32.2024.5.15.0011 AGRAVANTE: LUZIA DAS DORES OLIVEIRA SOARES AGRAVADO: MUNICIPIO DE COLINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c93e5f proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011844-32.2024.5.15.0011 - 13ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. LUZIA DAS DORES OLIVEIRA SOARES CLAUDIMAR DE OLIVEIRA (SP346273) Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE COLINA MIRIA FALCHETI (SP124554) RECURSO DE: LUZIA DAS DORES OLIVEIRA SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (término do prazo em 06/07/2026; recurso interposto em 06/07/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO REVISÃO GERAL ANUAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AUSÊNCIA DE TITULARIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho de decisão estranha aos autos, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Registre-se que não basta ao cumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o mero resumo da decisão recorrida. Nesse sentido: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida. Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Embargos não conhecidos. (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). (grifo nosso) No mesmo sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: AIRR-10974-56.2020.5.15.0001, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022; Ag-AIRR-630-24.2020.5.10.0011, 5ª Turma, Relatora:Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023; RR-10971-68.2015.5.01.0033, 8ª Turma, Relator:Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 25/09/2020; Ag-E-Ag-RR-10977-39.2013.5.12.0001, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 20/11/2020. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp) Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA DAS DORES OLIVEIRA SOARES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.