Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · 3ª Vara do Trabalho de Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011843-48.2024.5.15.0043 AUTOR: THAYNARA APARECIDA DE ALMEIDA COSTA RÉU: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abb6374 proferida nos autos. Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DECISÃO HOMOLOGO o acordo noticiado (Id 2aba280 e Id 38e1a7b), no valor de R$25.000,00, sendo que destes, o valor de R$ 2.313,83 se refere a honorários sucumbenciais: para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. O valor de R$794,93 será depositado na conta vinculada do FGTS. Providencie a Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários, após a comprovação do pagamento em conta vinculada. Providencie a Secretaria a expedição de alvará para levantamento do depósito recursal em favor do autor, nos termos pactuados. Custas recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (Id 73d8bb1). Recolhimentos previdenciários nos termos da OJ 376 do C. TST, a cargo da ré e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias contados a partir da data do cumprimento do acordo, sob pena de execução. O autor, por sua vez, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias do termo final se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta. No silêncio, restará extinta a obrigação, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União. Comunique-se a homologação junto à CS 0010766-33.2026.5.15.0043. Comprovados os pagamentos, inclusive o INSS e FGTS, libere-se à reclamada o saldo do depósito recursal. Lançados os pagamentos, verificadas as contas, ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta SRMCB
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNARA APARECIDA DE ALMEIDA COSTA
TRT15 · 3ª Vara do Trabalho de Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011843-48.2024.5.15.0043 AUTOR: THAYNARA APARECIDA DE ALMEIDA COSTA RÉU: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abb6374 proferida nos autos. Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DECISÃO HOMOLOGO o acordo noticiado (Id 2aba280 e Id 38e1a7b), no valor de R$25.000,00, sendo que destes, o valor de R$ 2.313,83 se refere a honorários sucumbenciais: para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. O valor de R$794,93 será depositado na conta vinculada do FGTS. Providencie a Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários, após a comprovação do pagamento em conta vinculada. Providencie a Secretaria a expedição de alvará para levantamento do depósito recursal em favor do autor, nos termos pactuados. Custas recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (Id 73d8bb1). Recolhimentos previdenciários nos termos da OJ 376 do C. TST, a cargo da ré e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias contados a partir da data do cumprimento do acordo, sob pena de execução. O autor, por sua vez, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias do termo final se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta. No silêncio, restará extinta a obrigação, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União. Comunique-se a homologação junto à CS 0010766-33.2026.5.15.0043. Comprovados os pagamentos, inclusive o INSS e FGTS, libere-se à reclamada o saldo do depósito recursal. Lançados os pagamentos, verificadas as contas, ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta SRMCB
Intimado(s) / Citado(s)
- NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - ME