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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO AP 0011842-53.2023.5.15.0090 AGRAVANTE: CELSO TORRES E OUTROS (1) AGRAVADO: CELSO TORRES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04667c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011842-53.2023.5.15.0090 - 7ª Câmara Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: Advogado(s): CELSO TORRES MARCOS BARCELOS (SP321977) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/06/2026 - Id 6f7cff7; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id 90e8f66). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO – DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 5º, XXII, LIV E LV, E 18 DA CF/88 DO FATO NOVO – DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM EXECUÇÃO – DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 5º, XXII, LIV E LV, E 18 DA CF/88 No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, com aposição de destaque em toda a sua extensão, não atende ao requisito formal de individualização do prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1715-78.2014.5.02.0431, 3a Turma, DEJT 14/08/2020; AIRR-368-15.2015.5.03.0021, 5a Turma, DEJT 22/02/2019; AIRR-1776-76.2015.5.06.0144, 6a Turma, DEJT 10/05/2019; Ag-AIRR-668-41.2017.5.09.0020, 7a Turma, DEJT 18/11/2019. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (afl)
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO TORRES
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO AP 0011842-53.2023.5.15.0090 AGRAVANTE: CELSO TORRES E OUTROS (1) AGRAVADO: CELSO TORRES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04667c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011842-53.2023.5.15.0090 - 7ª Câmara Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: Advogado(s): CELSO TORRES MARCOS BARCELOS (SP321977) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/06/2026 - Id 6f7cff7; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id 90e8f66). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO – DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 5º, XXII, LIV E LV, E 18 DA CF/88 DO FATO NOVO – DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM EXECUÇÃO – DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 5º, XXII, LIV E LV, E 18 DA CF/88 No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, com aposição de destaque em toda a sua extensão, não atende ao requisito formal de individualização do prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1715-78.2014.5.02.0431, 3a Turma, DEJT 14/08/2020; AIRR-368-15.2015.5.03.0021, 5a Turma, DEJT 22/02/2019; AIRR-1776-76.2015.5.06.0144, 6a Turma, DEJT 10/05/2019; Ag-AIRR-668-41.2017.5.09.0020, 7a Turma, DEJT 18/11/2019. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (afl)
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO TORRES