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TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011842-38.2023.5.15.0095 AUTOR: CAMILA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cd8b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Petição ID 5cc15da: Assiste razão à executada UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA., uma vez que o pagamento do valor remanescente foi comprovado nos autos pela executada LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA, mediante depósito judicial (ID 08c434b). Assim, libere-se o depósito supracitado em favor do patrono do autor, por meio do SISCONDJ. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Devolva-se o valor bloqueado à executada UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA. Para tanto, intime-se a referida executada para que apresente dados bancários, no prazo de 05 dias, informando: nome do titular, CPF/CNPJ, nome e número do Banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se é conta-corrente ou poupança, para viabilizar a transferência eletrônica de valores. No silêncio, venham os autos conclusos para operacionalização das pesquisas mediante a utilização da ferramenta SISBAJUD/CCS visando a identificação de dados bancários para transferência do saldo constatado, ficando, portanto, de logo autorizada a quebra de sigilo fiscal e bancário. Identificados os dados bancários, proceda a secretaria à expedição de alvarás. Comprovadas a(s) transferência(s) determinadas, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011842-38.2023.5.15.0095 AUTOR: CAMILA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cd8b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Petição ID 5cc15da: Assiste razão à executada UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA., uma vez que o pagamento do valor remanescente foi comprovado nos autos pela executada LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA, mediante depósito judicial (ID 08c434b). Assim, libere-se o depósito supracitado em favor do patrono do autor, por meio do SISCONDJ. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Devolva-se o valor bloqueado à executada UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA. Para tanto, intime-se a referida executada para que apresente dados bancários, no prazo de 05 dias, informando: nome do titular, CPF/CNPJ, nome e número do Banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se é conta-corrente ou poupança, para viabilizar a transferência eletrônica de valores. No silêncio, venham os autos conclusos para operacionalização das pesquisas mediante a utilização da ferramenta SISBAJUD/CCS visando a identificação de dados bancários para transferência do saldo constatado, ficando, portanto, de logo autorizada a quebra de sigilo fiscal e bancário. Identificados os dados bancários, proceda a secretaria à expedição de alvarás. Comprovadas a(s) transferência(s) determinadas, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTINA DOS SANTOS
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