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0011841-81.2026.5.15.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011841-81.2026.5.15.0084 AUTOR: VANESSA FERNANDA DA SILVA RÉU: BELIEVE FISIOTERAPIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8864826 proferida nos autos. DECISÃO RELATÓRIO: Trata-se de pedido de tutela provisória satisfativa de urgência, “inaudita altera pars”, para que seja declarado o vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a expedição das guias rescisórias para habilitação da parte reclamante no seguro-desemprego e levantamento do FGTS. É o breve relato. DECIDO Em que pese o alegado na petição inicial, com o devido respeito à parte autora, entendo não preenchidos os requisitos autorizadores da tutela pretendida, haja vista que o pedido se confunde com o mérito e os fatos narrados ensejam evidente controvérsia fática a ser dirimida após a instalação do contraditório, com respeito aos direitos fundamentais que garantem o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, por ora, necessário uma cognição exauriente a respeito da matéria, com respeito aos direitos fundamentais que garantem o devido processo legal e a ampla defesa, de maneira que não pode ser analisada na via estreita da tutela provisória satisfativa de urgência. Sendo assim, por entender que não estão preenchidos os requisitos autorizadores, REJEITO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora. Designe-se audiência. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular AFPR Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERNANDA DA SILVA

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