Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7096a12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação trabalhista, com fundamento no art. 924, II, do CPC, deixando de determinar o prosseguimento de atos executórios exclusivamente para cobrança da contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$ 1.678,65, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, solicite-se ao CAEX a exclusão do presente processo do REEF e, em seguida, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCAS DE SOUZA MEIRELLES
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7096a12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação trabalhista, com fundamento no art. 924, II, do CPC, deixando de determinar o prosseguimento de atos executórios exclusivamente para cobrança da contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$ 1.678,65, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, solicite-se ao CAEX a exclusão do presente processo do REEF e, em seguida, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR - SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.