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0011840-90.2018.8.06.0112

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br Processo nº: 0011840-90.2018.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Prestação de Serviços] Parte Autora: REQUERENTE: PATRICIA SAYONARA LIMA DE ALMEIDA Parte Promovida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA I- RELATÓRIO R. H. Cogita-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ajuizado por PATRICIA SAYONARA LIMA DE ALMEIDA em desfavor do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE, com o objetivo de satisfação do crédito no valor inicial de R$10.576,05 (dez mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinco centavos). Intimado, regularmente, para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, o Estado Executado deixou transcorrer in albis o trintídio legal (id. 173529405). Conclusos, vieram-me os autos. Feito o sucinto relato, passo a solucionar a controvérsia. II- FUNDAMENTAÇÃO O Município Executado foi citado/notificado regularmente e não ajuizou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, tendo deixado transcorrer o prazo para tanto in albis (id. 173529405). Nesse contexto, forçoso se faz homologar o valor dos honorários de sucumbência indicados no requerimento de cumprimento de sentença de id. 142471131 e, por conseguinte, determinar a expedição de um precatório direcionado ao Município de Juazeiro do Norte para fins de pagamento do valor do débito devidamente atualizado, na forma do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil de 2015. Desnecessárias outras considerações. III- DISPOSITIVO Pelas razões expostas, HOMOLOGO O VALOR DA CONDENAÇÃO (R$10.576,05) OBJETO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (R$2.115,21) - atualizados até março de 2025. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, a Parte Exequente deverá juntar aos autos cópia de comprovante de dados bancários e documento de identificação pessoal, conforme disposto no art. 22, XI, da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Publique-se e intime-se. Não havendo insurgência recursal: I - Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 7 a 17 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023, direcionado ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE para pagamento do valor atualizado das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, na quantia de R$12.691,26 (doze mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos) em favor do patrono GLERSON NUNES FERREIRA (CPF: 039.965.353-84) - atualizado até março de 2025. II - Elaborada a minuta de requisição no Sistema SAPRE, intimem-se as partes para conferência no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. III - Da expedição do ofício requisitório e da minuta de RPV deverá a Fazenda Executada ser intimada via sistema ou portal eletrônico correlato (art. 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023). IV - A Fazenda Pública deverá juntar aos autos os comprovantes de transferência da quantia devida ao credor, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da condenação (arts. 13 e 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 1 de setembro de 2026. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juíz(a) de Direito

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