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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACPCiv 0011839-96.2019.5.18.0012 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1ce44 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução por descumprimento de acordo. HOMOLOGAM-SE os cálculos de ID-83ea7d3, fixando o valor da execução em R$ 512.756,34, atualizado até 20/07/2026, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei, ressalvado o trâmite regular do procedimento executório. Nos termos do art. 880 da CLT, intimem-se as executadas RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO, CPF: 370.968.691-15; HAMILTON ALMEIDA COUTINHO, CPF: 591.867.041-68; MC NOLETO LTDA - ME, CNPJ: 15.302.493/0001-91; JLB COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP, CNPJ: 17.357.102/0001-61; DJB COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP, CNPJ: 17.172.486/0001-48; CL COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - ME, CNPJ: 09.129.861/0001-49; NEUZA M DE SOUZA PROCOPIO & CIA LTDA - ME, CNPJ: 05.644.146/0001-93; BRAVO COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA, CNPJ: 13.646.277/0001-38; SANDRA&ARANTES COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP, CNPJ: 18.759.715/0001-98; THAIS SUZY ARANTES COUTINHO COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP, CNPJ: 19.465.211/0001-28; CISSA DE ARAUJO BRITO LIMA, CPF: 023.591.633-10; CLEITON LIMA TORRES, CPF: 011.419.623-06; GEP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 40.483.063/0001-60 para efetuar o pagamento da importância de R$ 512.756,34, ou garantir o juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.. Fica a parte exequente intimada para indicar dados de conta bancária de sua titularidade (agência, nº da conta, nome do banco) para a qual deve ser transferido o valor do seu crédito. Havendo a comprovação espontânea do valor da execução, e, inexistindo oposição de eventuais embargos, proceda-se às liberações e recolhimentos devidos. Não há contribuição previdenciária a recolher em razão da natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Tudo cumprido, havendo saldo remanescente, observe-se o disposto no art. 241 do PGC do TRT da 18ª Região, in verbis: "Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe (sistema legado), no relatório gerencial do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje) de 1º grau e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor.. Constatada a existência de outros débitos em face da parte executada no âmbito deste E. Tribunal, transfira-se o valor para os respectivos autos. Caso contrário, desde já autoriza-se a restituição de tal valor ao titular. Ausentes outras providências, à extinção da execução. FASE DE EXECUÇÃO Decorrido o prazo para pagamento de forma espontânea, inicie-se a execução, utilizando-se sistematicamente, na forma do art. 89 do Provimento Geral Consolidado utilizem-se, os convênios à disposição deste egrégio Tribunal Regional, com pesquisa, de forma reiterada e contínua, no SISBAJUD, e via RENAJUD, INFOJUD e CNIB, bem como proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no SERASAJUD. Para fins de aplicação dos convênios, observar os seguintes dados: RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO, CPF: 370.968.691-15; HAMILTON ALMEIDA COUTINHO, CPF: 591.867.041-68; MC NOLETO LTDA - ME, CNPJ: 15.302.493/0001-91; JLB COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP, CNPJ: 17.357.102/0001-61; DJB COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP, CNPJ: 17.172.486/0001-48; CL COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - ME, CNPJ: 09.129.861/0001-49; NEUZA M DE SOUZA PROCOPIO & CIA LTDA - ME, CNPJ: 05.644.146/0001-93; BRAVO COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA, CNPJ: 13.646.277/0001-38; SANDRA&ARANTES COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP, CNPJ: 18.759.715/0001-98; THAIS SUZY ARANTES COUTINHO COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP, CNPJ: 19.465.211/0001-28; CISSA DE ARAUJO BRITO LIMA, CPF: 023.591.633-10; CLEITON LIMA TORRES, CPF: 011.419.623-06; GEP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 40.483.063/0001-60. Infrutífera a penhora de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia desta execução, inclusive dos veículos encontrados via RENAJUD, dentre aqueles que não possuem restrição de alienação fiduciária, e em melhor estado de conservação. Negativas as diligências, nos termos do art. 89 do PGC deste Eg. Regional, e do art. 883-A, da CLT, atentando-se ao transcurso do prazo de 45 dias da citação do executado sem garantia do juízo, inclua-se a parte devedora no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) nos termos da Resolução Administrativa do TST n. 1470, de 24 de agosto de 2011, bem como expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA (CCT), com as exigências do art. 198 do PGC deste Tribunal. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar meios novos, claros e objetivos para prosseguimento da execução, desde logo indeferindo-se diligências já realizadas e infrutíferas, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, em relação ao seu crédito, conforme §2º do artigo 11-A da CLT. Nos termos do art. 89 do PGC deste Tribunal, fica desde já autorizado, em caso de pedidos específicos, a pesquisa via JUCEG, CENSEC, INFOSEG, e CRC-JUD. Decorrendo in albis o prazo para a parte autora, suspenda-se o processo durante o prazo da prescrição intercorrente, devendo ser usado o movimento "suspenso ou sobrestado por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", tendo em vista o contido do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 93 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal. Ciência automática das partes com procurador cadastrado nos autos. LMPR GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CL COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - ME
- SANDRA&ARANTES COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP
- THAIS SUZY ARANTES COUTINHO COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP
- CLEITON LIMA TORRES
- JLB COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP
- DJB COMERCIO VAREJISTA DE CAMA E BANHO LTDA - EPP
- CISSA DE ARAUJO BRITO LIMA
- HAMILTON ALMEIDA COUTINHO
- BRAVO COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA
- RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO
- MC NOLETO LTDA - ME
- NEUZA M DE SOUZA PROCOPIO & CIA LTDA - ME