Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011839-43.2025.5.03.0129 AUTOR: LORENA MENDES BATISTA RÉU: VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c62a58 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que registrei os pagamentos efetuados (INSS e FGTS) no sistema informatizado para fins de estatística. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 04 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA SENTENÇA Libere-se o saldo do depósito judicial para pagamento dos créditos, conforme valores consolidados na planilha sob id ce33071, observando-se os dados bancários informados sob id 136f6f9. Expeça-se o alvará eletrônico por meio do sistema SISCONDJ, nos termos do Provimento Conjunto GP/GCR N. 01/2019, utilizando a(s) conta(s) judicial(is) nº 1900127961500 - BANCO DO BRASIL, para pagamento das parcelas abaixo discriminadas, com juros e correção monetária. ao perito RODRIGO MARCOS LOPES, CPF 082.897.886-73, por meio de transferência bancária para Caixa Econômica Federal, ag. 0147, conta de sua titularidade n. 0575425796-8 (3701), o valor de R$2.020,65;honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador do reclamante, Dr.(a) BRUNO APARECIDO DOS SANTOS GOMES, OAB: 243663, THAINAN MORAIS DA SILVA, OAB: 243826, por meio de transferência para Banco do Brasil, Agência: 2194-6, Conta Corrente: 30.488-3, Titular: THAINAN MORAIS DA SILVA CPF: 083.552.026-94, o valor de R$190,06;Ao(à) reclamante LORENA MENDES BATISTA, CPF: 497.621.828-71 e/ou a um dos seus procuradores, Dr.(a) BRUNO APARECIDO DOS SANTOS GOMES, OAB: 243663, THAINAN MORAIS DA SILVA, OAB: 243826, por meio de transferência para Banco do Brasil, Agência: 2194-6, Conta Corrente: 30.488-3, Titular: THAINAN MORAIS DA SILVA CPF: 083.552.026-94, o valor do saldo remanescente. Após a comprovação, registre-se o lançamento dos valores no sistema informatizado, para fins de estatística, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência. Tenho por quitado o feito, ante o integral cumprimento de todas as obrigações de pagar e de fazer. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos, ressaltando-se a condição suspensiva de exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência do autor, podendo ser executadas se, no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LORENA MENDES BATISTA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011839-43.2025.5.03.0129 AUTOR: LORENA MENDES BATISTA RÉU: VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c62a58 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que registrei os pagamentos efetuados (INSS e FGTS) no sistema informatizado para fins de estatística. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 04 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA SENTENÇA Libere-se o saldo do depósito judicial para pagamento dos créditos, conforme valores consolidados na planilha sob id ce33071, observando-se os dados bancários informados sob id 136f6f9. Expeça-se o alvará eletrônico por meio do sistema SISCONDJ, nos termos do Provimento Conjunto GP/GCR N. 01/2019, utilizando a(s) conta(s) judicial(is) nº 1900127961500 - BANCO DO BRASIL, para pagamento das parcelas abaixo discriminadas, com juros e correção monetária. ao perito RODRIGO MARCOS LOPES, CPF 082.897.886-73, por meio de transferência bancária para Caixa Econômica Federal, ag. 0147, conta de sua titularidade n. 0575425796-8 (3701), o valor de R$2.020,65;honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador do reclamante, Dr.(a) BRUNO APARECIDO DOS SANTOS GOMES, OAB: 243663, THAINAN MORAIS DA SILVA, OAB: 243826, por meio de transferência para Banco do Brasil, Agência: 2194-6, Conta Corrente: 30.488-3, Titular: THAINAN MORAIS DA SILVA CPF: 083.552.026-94, o valor de R$190,06;Ao(à) reclamante LORENA MENDES BATISTA, CPF: 497.621.828-71 e/ou a um dos seus procuradores, Dr.(a) BRUNO APARECIDO DOS SANTOS GOMES, OAB: 243663, THAINAN MORAIS DA SILVA, OAB: 243826, por meio de transferência para Banco do Brasil, Agência: 2194-6, Conta Corrente: 30.488-3, Titular: THAINAN MORAIS DA SILVA CPF: 083.552.026-94, o valor do saldo remanescente. Após a comprovação, registre-se o lançamento dos valores no sistema informatizado, para fins de estatística, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência. Tenho por quitado o feito, ante o integral cumprimento de todas as obrigações de pagar e de fazer. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos, ressaltando-se a condição suspensiva de exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência do autor, podendo ser executadas se, no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA