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0011839-23.2024.5.15.0039

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011839-23.2024.5.15.0039 AUTOR: JOSE LUIS FERRARI RÉU: E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17af614 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o exequente, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Deverão as executadas, no prazo de cinco dias, independente de nova intimação, comprovar o pagamento da importância devida na conta bancária informada. Cumprido o acima e não havendo comprovação de pagamento, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para cumprimento nos prazos sucessivos fixados. Capivari, 4 de setembro de 2026. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta HS Intimado(s) / Citado(s) - E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - E&P INFRAESTRUTURA S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011839-23.2024.5.15.0039 AUTOR: JOSE LUIS FERRARI RÉU: E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17af614 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o exequente, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Deverão as executadas, no prazo de cinco dias, independente de nova intimação, comprovar o pagamento da importância devida na conta bancária informada. Cumprido o acima e não havendo comprovação de pagamento, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para cumprimento nos prazos sucessivos fixados. Capivari, 4 de setembro de 2026. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta HS Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS FERRARI

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