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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATSum 0011838-90.2024.5.18.0221 AUTOR: LUCILENE DO SOCORRO SOUSA FAVACHO RÉU: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5fab8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Apresentada impugnação, dê vista a parte contrária pelo prazo de 08 dias. Em seguida, façam os autos conclusos para deliberação (art. 81 do PGC). No mesmo prazo, caberá ao credor requerer expressamente o início da execução (art. 878 da CLT) que, diante do requerimento, será impulsionada oficialmente (art. 2º do CPC), com a prática de todos os atos necessários para a entrega da jurisdição, utilizando-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo TRT18, conforme art. 106 do PROVIMENTO TRT 18ª SCR Nº 4/2012. Se o exequente não requerer o início da execução, os autos serão sobrestados e ficarão aguardando provocação do interessado, ciente o exequente do início do prazo da prescrição, conforme súmula 150 do STF. Deverão ser fundamentados os requerimentos de outros atos que dependem de iniciativa do credor (por ex.: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos. ACRP GOIAS/GO, 09 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCILENE DO SOCORRO SOUSA FAVACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATSum 0011838-90.2024.5.18.0221 AUTOR: LUCILENE DO SOCORRO SOUSA FAVACHO RÉU: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5fab8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Apresentada impugnação, dê vista a parte contrária pelo prazo de 08 dias. Em seguida, façam os autos conclusos para deliberação (art. 81 do PGC). No mesmo prazo, caberá ao credor requerer expressamente o início da execução (art. 878 da CLT) que, diante do requerimento, será impulsionada oficialmente (art. 2º do CPC), com a prática de todos os atos necessários para a entrega da jurisdição, utilizando-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo TRT18, conforme art. 106 do PROVIMENTO TRT 18ª SCR Nº 4/2012. Se o exequente não requerer o início da execução, os autos serão sobrestados e ficarão aguardando provocação do interessado, ciente o exequente do início do prazo da prescrição, conforme súmula 150 do STF. Deverão ser fundamentados os requerimentos de outros atos que dependem de iniciativa do credor (por ex.: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos. ACRP GOIAS/GO, 09 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A