Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011838-70.2025.5.03.0028 AUTOR: JAIRO BRITO ARAUJO RÉU: JOSE HELMAR DE LACERDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864d792 proferida nos autos. Decisão PJe Vistos os autos. Registrados todos os valores quitados em decorrência do acordo celebrado nos autos. Considerando que as partes ajustaram o pagamento das parcelas do acordo diretamente na conta do procurador da parte autora, conforme consignado nos autos, e que não houve denúncia de inadimplemento pela parte interessada no prazo legal, presumindo-se regularmente adimplidas as parcelas avençadas; Considerando que o acordo homologado não estabeleceu a existência de encargos legais ou acessórios a serem satisfeitos, inexistindo obrigações dessa natureza pendentes de cumprimento; Considerando que não remanescem outras obrigações a serem cumpridas no presente feito; Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro EXTINTAS as obrigações decorrentes do acordo celebrado, pelo seu integral cumprimento, e determino o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. BETIM/MG, 01 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO BRITO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011838-70.2025.5.03.0028 AUTOR: JAIRO BRITO ARAUJO RÉU: JOSE HELMAR DE LACERDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864d792 proferida nos autos. Decisão PJe Vistos os autos. Registrados todos os valores quitados em decorrência do acordo celebrado nos autos. Considerando que as partes ajustaram o pagamento das parcelas do acordo diretamente na conta do procurador da parte autora, conforme consignado nos autos, e que não houve denúncia de inadimplemento pela parte interessada no prazo legal, presumindo-se regularmente adimplidas as parcelas avençadas; Considerando que o acordo homologado não estabeleceu a existência de encargos legais ou acessórios a serem satisfeitos, inexistindo obrigações dessa natureza pendentes de cumprimento; Considerando que não remanescem outras obrigações a serem cumpridas no presente feito; Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro EXTINTAS as obrigações decorrentes do acordo celebrado, pelo seu integral cumprimento, e determino o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. BETIM/MG, 01 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HELMAR DE LACERDA