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TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011838-23.2014.5.03.0039 AUTOR: ROBSON DE SOUZA VIEIRA RÉU: MARCIA HELENA CORONA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca78c4e proferido nos autos. O executado novamente realizou pagamento devido em guia GRU (Id e60a9c4) e não como depósito judicial. Considero quitada a obrigação (princípio da finalidade do ato processual) mas advirto que eventual novo depósito deverá ser realizado via depósito judicial na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo ou https://siscondj.trt3.jus.br/portaltrtmg/pages/guia/publica/) sob pena de o pagamento ser desconsiderado. Proceda a secretaria ao requerimento de restituição de custas, com depósito do valor a ser realizado neste processo via Proad. Confiro força de Ofício ao presente despacho que deverá ser remetido à Seção de Restituição de Custas, Emolumentos Judiciais e Suprimento de Fundos (SRCSF - via Proad-OUV). Após a restituição do valor, expeça-se alvará para recolhimento do FGTS na conta vinculada do exequente. Intime-se o executado IDIOMAR ANTONIO TONINI para informar dados bancários, no prazo de 5 dias, para devolução do valor depositado pelo INSS (Id 16fe821) após a homologação do acordo e que não integra o pagamento acordado. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IDIOMAR ANTONIO TONINI - MARCIA HELENA CORONA - MARCIA HELENA CORONA - OLARIA TELHA BRANCA LTDA - ME
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011838-23.2014.5.03.0039 AUTOR: ROBSON DE SOUZA VIEIRA RÉU: MARCIA HELENA CORONA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca78c4e proferido nos autos. O executado novamente realizou pagamento devido em guia GRU (Id e60a9c4) e não como depósito judicial. Considero quitada a obrigação (princípio da finalidade do ato processual) mas advirto que eventual novo depósito deverá ser realizado via depósito judicial na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo ou https://siscondj.trt3.jus.br/portaltrtmg/pages/guia/publica/) sob pena de o pagamento ser desconsiderado. Proceda a secretaria ao requerimento de restituição de custas, com depósito do valor a ser realizado neste processo via Proad. Confiro força de Ofício ao presente despacho que deverá ser remetido à Seção de Restituição de Custas, Emolumentos Judiciais e Suprimento de Fundos (SRCSF - via Proad-OUV). Após a restituição do valor, expeça-se alvará para recolhimento do FGTS na conta vinculada do exequente. Intime-se o executado IDIOMAR ANTONIO TONINI para informar dados bancários, no prazo de 5 dias, para devolução do valor depositado pelo INSS (Id 16fe821) após a homologação do acordo e que não integra o pagamento acordado. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE SOUZA VIEIRA
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