Publicações do processo

0011837-61.2024.5.15.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU CumPrSe 0011837-61.2024.5.15.0101 REQUERENTE: LITSUKO OSAWA NAKASHIMA E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563b0d4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A exequente Litsuko, sucessora do trabalhador falecido, apresentou procuração no #id:96fd4bd em que outorga poderes aos i. advogados Celso Ferrareze e Gilberto Rodrigues de Freitas. Nada obstante, a peça de Embargos de Declaração de #id:ed74258 foi subscrita por MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA, advogada sem poderes constituídos nos autos. Prazo de 5 dias para regularização, sob pena de desentranhamento da peça em questão. Regularizada a representação processual, deverão as partes se manifestarem sobre os Embargos de Declaração opostos pelas partes adversas, em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU CumPrSe 0011837-61.2024.5.15.0101 REQUERENTE: LITSUKO OSAWA NAKASHIMA E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563b0d4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A exequente Litsuko, sucessora do trabalhador falecido, apresentou procuração no #id:96fd4bd em que outorga poderes aos i. advogados Celso Ferrareze e Gilberto Rodrigues de Freitas. Nada obstante, a peça de Embargos de Declaração de #id:ed74258 foi subscrita por MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA, advogada sem poderes constituídos nos autos. Prazo de 5 dias para regularização, sob pena de desentranhamento da peça em questão. Regularizada a representação processual, deverão as partes se manifestarem sobre os Embargos de Declaração opostos pelas partes adversas, em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LITSUKO OSAWA NAKASHIMA

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