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0011836-95.2025.5.15.0051

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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011836-95.2025.5.15.0051 AUTOR: GUSTAVO JORGE BRAGA RÉU: IVANI BARBOSA DE CAMARGO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb6c0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP decide rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito propriamente dito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO JORGE BRAGA em face de IVANI BARBOSA DE CAMARGO ME (SOLUINSECT CONTROLE DE PRAGAS LTDA.), absolvendo a reclamada de todas as pretensões deduzidas na petição inicial. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da reclamada, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Honorários periciais definitivos arbitrados em R$ 1.000,00 em favor do perito oficiante, Engenheiro Ademilson Alves Correia, a serem requisitados à União, diante da sucumbência do autor no objeto da perícia e da concessão da gratuidade de justiça (artigo 790-B, § 4º, da CLT e Resolução CSJT nº 247/2019). Requisite-se o pagamento no momento oportuno. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 336,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.811,07 (ID 7c3e1d3, fls. 16), das quais fica isento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Piracicaba/SP, 11 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANI BARBOSA DE CAMARGO - ME

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011836-95.2025.5.15.0051 AUTOR: GUSTAVO JORGE BRAGA RÉU: IVANI BARBOSA DE CAMARGO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb6c0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP decide rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito propriamente dito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO JORGE BRAGA em face de IVANI BARBOSA DE CAMARGO ME (SOLUINSECT CONTROLE DE PRAGAS LTDA.), absolvendo a reclamada de todas as pretensões deduzidas na petição inicial. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da reclamada, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Honorários periciais definitivos arbitrados em R$ 1.000,00 em favor do perito oficiante, Engenheiro Ademilson Alves Correia, a serem requisitados à União, diante da sucumbência do autor no objeto da perícia e da concessão da gratuidade de justiça (artigo 790-B, § 4º, da CLT e Resolução CSJT nº 247/2019). Requisite-se o pagamento no momento oportuno. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 336,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.811,07 (ID 7c3e1d3, fls. 16), das quais fica isento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Piracicaba/SP, 11 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO JORGE BRAGA

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