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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011836-29.2014.5.03.0144 AUTOR: ISAC RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CARBAZZI INDUSTRIA E COMERCIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712fed6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que as partes já se encontram inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, circunstância que impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), documento exigido pela Lei de Licitações como comprovação da regularidade trabalhista dos interessados em participar de certames licitatórios, indefiro o pedido de expedição de ofícios ao CADIN, ao SICAF e aos demais órgãos correlatos, por ausência de utilidade prática da medida. Indefiro, igualmente, o pedido de expedição de ofícios às Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais (JUCEMG) e de São Paulo (JUCESP), uma vez que a restrição pretendida não se revela apta a produzir resultado útil ou efetivo para a satisfação da execução. Oficiem-se às Processadoras de Transações de Cartões abaixo listadas, solicitando o bloqueio de créditos (vencidos e vincendos) da(s) parte executada(s) CARBAZZI INDUSTRIA E COMERCIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - CNPJ: 00.109.390/0001-32; FELIPE REZENDE SOARES - CPF: 028.178.596-18; IVONE REZENDE SOARES - CPF: 744.150.936-04; MARCELO AUGUSTO SOARES - CPF: 041.778.656-56; até o montante de R$240.110,25, no prazo de 10 dias em benefício destes autos. REDECARD S/A - Avenida Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues, n. 939, 12º ao 14º andares, em Barueri/SP, CEP: 06.460-040; CIELO S/A - Alameda Xingu, n. 512, 21º ao 31º andares,Alphaville Industrial, em Barueri/SP, CEP: 06.455-030; GETNET S/A - Rua Alexandre Dumas, n. 1711, Torre 12, 12º andar, Chácara Santo Antonio, em São Paulo/SP, CEP: 04.717-911; PAGSEGURO UOL - Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 1.384, em São Paulo/SP, CEP: 01.452-002; STONE PAGAMENTOS S/A - Rua Fidencio Ramos, n. 308, 10ºandar, conjunto 102, Torre A, Vila Olímpia, em São Paulo/SP, CEP: 04.551-010; MERCADO PAGO - Avenida das Nações Unidas, n. 3003, Bonfim, em Osasco/SP, CEP: 06.233-903; Caso não haja o valor total solicitado, deverá(ão) a(s) empresa(s) cumprir(em) a ordem até atingir o referido montante. A(s) empresa(s) acima mencionada(s) deverá(ão) depositar os valores acima na CEF, agência 0144, sob pena da execução voltar-se contra si, conforme art. 312 do Código Civil, porquanto ciente(s) de que não deve pagar à(s) parte executada(s), sem prejuízo de possível auditoria no caso de descumprimento. A resposta ao presente ofício poderá ser remetida ao email vt2.pedroleopoldo@trt3.jus.br ou via petição avulsa, por meio de seus procuradores. Confiro força de ofício ao presente despacho. PEDRO LEOPOLDO/MG, 02 de setembro de 2026. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAC RODRIGUES DOS SANTOS